Contém os termos de posse e de juramento dos empregados, um termo de fiança do tesoureiro e os termos de juramento dos vogais.
O regulamento de 20 de Julho de 1854 dotou os celeiros de empregados, estipulando as suas atribuições e vencimentos. Passaram a exercer funções nestas instituições um escrivão, um procurador, um medidor e um tesoureiro, e caso se verificasse necessária a existência de outro funcionário, a junta formularia proposta ao Conselho Distrital.
Os vencimentos dos funcionários foram estabelecidos na tabela de vencimento anual do regulamento, calculada sobre a quantidade de cereal existente em depósito. Além dos vencimentos receberiam pelos serviços prestados, de acordo com a tabela dos emolumentos dos empregados dos celeiros comuns, sendo que os empréstimos efectuados aos pobres regular-se-iam pelo valor equivalente a metade das quantias estabelecidas nesta tabela.