A Assembleia Geral reunia-se, em sessão, devendo todos os irmãos estar presentes. Cabia-lhe proceder à eleição da Mesa por escrutínio secreto ou por aclamação. Realizava-se uma sessão anual na qual era aprovado o orçamento da Irmandade, eram tomadas contas à Mesa e era eleita a que substituiria esta última. Reunia-se ainda as vezes consideradas necessárias para tratar dos assuntos relativos à Irmandade. A convocatória determinava o dia e a hora da sessão, sendo efectuada individualmente a todos os irmãos. A constituição da Assembleia Geral e as suas deliberações eram consideradas válidas, desde que se encontrasse presente a maioria dos irmãos. Não comparecendo a maioria destes, efectuava-se nova convocatória para um dos oito dias seguintes, sendo consideradas válidas as deliberações desta, independentemente do número de irmãos presentes.
A Assembleia decidia, igualmente, sobre a quantidade de empregados necessários à Irmandade, bem como sobre a fixação da sua remuneração.
Inclui actas das sessões; actas das eleições e estatutos.