A Mesa era constituída pelo Presidente, pelo Secretário e pelo tesoureiro e era, enquanto delegada da Assembleia Geral, a administradora da Irmandade e a executora das deliberações da Assembleia Geral. Competia-lhe representar a Irmandade nos actos obrigados por lei ou por deliberação dela; gerir “os bens e quaesquer haveres ou fundos da Irmandade”; convocar a Assembleia Geral sempre que necessário; organizar anualmente, dentro dos prazos legais, o orçamento e as contas, submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral e apresentando-os, logo que aprovados às autoridades administrativas competentes; admitir irmãos e propor a sua exclusão; garantir a realização de tudo o que fosse considerado útil à Irmandade e conducente ao cumprimento dos estatutos e da lei e nomear e demitir os empregados da Irmandade. A Mesa e os seus membros respondiam pelos actos cometidos perante a Irmandade.
Este órgão deveria, ainda, apresentar anualmente às autoridades competentes o inventário de todos os bens e valores e remeter à respectiva Junta de Paróquia e ao Ministério da Justiça cópias exactas dos orçamentos, inventários, contas de receita e despesa de cada ano, comparadas com as dos três anos anteriores, estatutos e as suas reformas, e outros documentos relativos à sua organização e funcionamento. À Junta de Paróquia, cabia a verificação do cumprimento das leis por parte da Irmandade remetendo, posteriormente, ao Governador Civil as observações eventualmente suscitadas pelo exame dos documentos mencionados e enviando cópia das mesmas ao Ministério da Justiça.
Inclui parecer; intimações judiciais e documentação relativa à escrituração, orçamento e contabilidade.