As capelas correspondiam ao conjunto de bens afectados ou doados à Irmandade por determinado fiel. Esses bens visavam assegurar a realização de um conjunto de estipulações a serem cumpridas pela Irmandade após a morte do dador ou doador, nomeadamente a realização de responsos, a celebração de missas, a repartição de esmolas e outras obras pias por sua alma. Normalmente, assumiam carácter vincular e uma determinada percentagem do seu rendimento revertia a favor do administrador, neste caso, da Irmandade.