Contém cópia dos estatutos, aprovados em 26 de Dezembro de 1911, e rascunho relativo aos mesmos.
Para se proceder a alterações ou à reforma dos estatutos da Irmandade era necessária a convocação da Assembleia Geral, expressamente para esse fim, e a presença na reunião de um mínimo de 2/3 dos irmãos. Era, igualmente, obrigatório o deferimento das alterações ou reformas propostas por parte das autoridades competentes.