Contém um processo de aforamento à Irmandade, em enfiteuse, de uma courela na herdade de João Mendes, constituído por escritura de aforamento, assento de posse e certidão de descrição predial.
Contém traslado da escritura de aforamento à Irmandade, em enfiteuse para sempre, que fez o Capitão Amaro Luís e sua mulher, moradores no Roncão, termo de Santiago do Cacém, da metade da herdade de Vale da Cota, na mesma Freguesia.
O aforamento correspondia ao acto de concessão de privilégios e deveres, por parte do detentor do domínio directo de uma propriedade, que era contratualmente cedida em enfiteuse para exploração ou usufruto a um explorador que passaria a deter o domínio útil. Em Portugal, estes actos jurídicos privados praticaram-se até à década de 1960. A enfiteuse, também designada emprazamento, consistia na transferência do domínio útil de um bem imóvel por parte do seu proprietário para outrem (o enfiteuta), mediante o pagamento anual de um foro. Até à publicação do Código Civil de 1867, os prazos em enfiteuse poderiam ser perpétuos ou temporários, designando-se estes por prazos em vida (normalmente, constituídos por três vidas). Ambos poderiam ser de “livre nomeação” (em que o enfiteuta designava o seu sucessor) ou de “pacto e providência” (em que toda a linha de sucessão do enfiteuta era fixada no pacto de constituição da enfiteuse).