Eram competências da Comissão Administrativa: a obtenção “por todos os meios legítimos” de terrenos para construção ou de casas já construídas, a construção, adaptação e reparação de casas para os fins do património e a sua cedência, a título precário e gratuito aos pobres, necessitados e indigentes...
1958-10-07/1959-02-17
PT/PGDL02/PPFGDL/A