Eram competências da Comissão Administrativa: a obtenção “por todos os meios legítimos” de terrenos para construção ou de casas já construídas, a construção, adaptação e reparação de casas para os fins do património e a sua cedência, a título precário e gratuito aos pobres, necessitados e indigentes que não tivessem habitação própria; ordenar a desocupação de prédios, quando se tornasse indesejável ou inconveniente, “por motivo de ordem moral, social ou de boa vizinhança” a sua ocupação por parte dos beneficiários, bem como tomar todas as providências necessárias, especialmente “em questões de moral pública e higiene” dos seus moradores; superintender em todas as obras sociais previstas no seu art.º 1.º que viessem a ser criadas. A Comissão reunia-se em sessões ordinárias mensais, “em hora e local designados pelo presidente”, sendo as reuniões extraordinárias convocadas sempre que o mesmo o julgasse “necessário para o cabal desempenho da sua missão”; o Ordinário da Diocese, ou um seu representante, podia assistir às reuniões ordinárias e convocar reuniões extraordinárias, a elas presidindo. Contém um livro de actas da Comissão e o processo de aprovação dos estatutos.