Horários de trabalho de estabelecimentos de comércio e indústria: horários especiais (restaurantes, casas de pasto, cafés, leitarias, cervejarias, tabernas, botequins e quiosques), farmácias, talhos e salsicharias, estabelecimentos de barbeiro e cabeleireiro, estabelecimentos de fanqueiro, regime geral das indústrias, padarias, disposições gerais. S.d.