Licenciamento de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos, tóxicos e outros
Atribuído
S.d.
Papel
Tabela de cálculo das imposições devidas pelos alvarás de estabelecimentos insalubres, incómodos, perigosos, tóxicos e outros (taxa para o Município, adicional de 30%, para o Estado (selo do alvará) e honorários a peritos); s.d.
AG10/36, cx. 64, prat. 2, est. 8A
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