A Assembleia Geral era composta por todos os irmãos no uso dos seus direitos, só se podendo reunir com a presença da maioria dos irmãos. Quando isto não sucedesse ficava adiado para oito dias depois, efectuando-se a reunião com qualquer número de irmãos presentes, nessa mesma data. Reunia-se anualmente, no dia 21 de Setembro e, extraordinariamente, quando a Mesa o pretendesse, através de requerimento, ou quando tal fosse requerido por doze irmãos. A convocação era realizada por avisos entregues oito dias antes da reunião. Quando o motivo apresentasse carácter de urgência, poderiam ser entregues três dias antes. Competia à Assembleia Geral, em reunião ordinária, após a apresentação do relatório da conta de gerência, proceder à eleição da Mesa que funcionaria no ano seguinte, deliberando sempre sobre propostas escritas, aprovava os regulamentos da direcção e da administração da Irmandade e deliberava e votava, ainda, sobre os casos não previstos nos estatutos. Nas reuniões extraordinárias deliberava sobre o objecto da convocação. Contém as actas das eleições da Mesa.