As capelas correspondiam ao conjunto de bens afectados ou doados à Irmandade, pelo serviço de cantar responsos, celebrar missas, repartir esmolas ou praticar outras obras pias, pela alma do defunto. Normalmente, a instituição de bens era vincular e uma determinada parte revertia a favor do administrador, neste caso, a Irmandade. Inclui certidões de missas.