"Nos termos do Art.º 619.º do Código Administrativo de 1936, devem as Câmaras Municipais promover a remissão de foros, censos e pensões de que forem credoras, na forma estabelecida para o Estado - Dec. n.,º 23.464, de 18 de Janeiro, e 24.427 de Agosto de 1934 - no prazo de 10 anos, contados da data da publicação do mesmo Código - 31 de Dezembro de 1936." (cópia).