Carta de Almotaçaria

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Carta de Almotaçaria

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Reference code

PT/AMGDL/CMGDL/AA/4/01

Title type

Atribuído

Date range

1563-07-15  to  1563-07-15 

Dimension and support

Pergaminho

Extents

1 Capas

Scope and content

Carta pela qual a Câmara de Grândola foi autorizada a que cada um dos almotacés servisse durante três meses consecutivos e não apenas um mês, como constava das Ordenações. Foi concedida por D. Sebastião e assinada pelo Cardeal Infante D. Henrique, em período de regência pela menoridade do rei, na sequência de solicitação dos oficiais da Câmara de Grândola, pelo facto de no Concelho ser difícil reunir vinte quatro homens elegíveis para o desempenho deste cargo.

Almotaçaria - Fiscalização por parte das Câmaras de pesos e medidas, taxação do preço dos géneros alimentícios e verificação da sua qualidade e a regulação da sua distribuição em tempos de escassez.

Stamps

Um selo pendente em lacre.

Signatures

Cardeal Infante D. Henrique.

Access restrictions

Comunicável de acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal de Grândola.

Conditions governing use

Constantes no regulamento do Arquivo Municipal de Grândola. As reproduções são consideradas atendendo às condições de conservação de cada espécie e aos fins a que se destinam as cópias, reservando-se o AMGDL o direito de não autorizar a reprodução.

Description physical location

Arquivador horizontal.

Language of the material

Português.

Notes

Transcrição da Carta de Almotaçaria concedida por D. Sebastião, a 15 de Julho de 1563, aos juízes, vereadores e procurador da Vila de Grândola.

Dom Sebastiam Per graça de deus Rey de portugal E dos ALgarues daquem e dalem maar em africa Senhor de guine e da comquista nauegaçam comerçio de Ethiopia Arabia perSsia e da India / faço Saber aos que esta minha carta Virem que os Juizes Vereadores E Procurador da villa de grandolla me escreueram que pera a dita Villa ser milhor Regida E gouernada era neçessarjo que os almotaçez que em ella ouueSsem de Seruir em cada hum anno seruiSem mais Tempo do que era determinado pella ordenaçam Do Liuro primeiro titulo dos allmotaçes E esto porque na dita Villa não aVia tantos homens Pera que delles se podessem eleger Vinte e quatro pessoas autas pera o dito offiçio em cada hum anno: E Visto o que aSj dizem E Por me pareçer mais proveito do pouo ey por bem e me praz que os allmotaçez que na dita Villa ouuerem de Seruir syruam daquy em diante tres meSes do anno posto que por bem da dita ordenaçam ouuesem de Seruir hum mes somente E Porquanto a ordenaçam daa çerta forma de como se hamde fazer [os] ditos allmotaçes em cada hum anno ey Por bem que Daquy em diante na dita Villa açerqua do eleger dos all[m]otaçes se tenha a maneyra Seguinte: - Silicet – nos primeiros tres meses do anno se elegeram duas pessoas que Siruão dalmotaçes os ditos tres meses a qual eleição Se fará Segundo forma da ordenaçam E Nos outros tres meses logo Seguintes syruão dalmotaçes o Vereador mais moço e o procurador do conçelho que foram o anno paSsado E Nos outros tres meSes Seguintez syruão os Dous Vereadores mais Velhos que foram o dito anno passado E os Derradeiros tres meSes Siruam os Juizes que foram o dito anno passado E esto emquanto eu aSy ouuer por bem e não mandar o contrario Sem embarguo da dita ordenação que o contrario dispoem E Portanto Mando aos Juizes Vereadores Procurador e ofiçiais Da camara da dita Villa que ora Sam e ao diante forem que aSi o cumprão e guardem e façam Inteiramente comprir e guardar Porque aSi o ey por bem e meu Seruiço E Por firmeza disso lhe mandey passar esta carta per mym aSinada E asellada do meu sello pendente a quaL Se Registara no Liuro da camara Da dita Villa e Se terá no cartorjo dela em boa guarda / Dada em lixboa a XV de Julho / Antonio Carualho a fez anno do nasçimento De nosso Senhor Jhesus Crispto De mil VCLXiij Pero fernandez a fez escrever

O Cardeal Infante

fica Rezistado no Livro

das Veriasois da Ca

mera de grandoLa oje 27

de dezembro de 701 anos

a foLhas 130

Leitão

Carta Per que Vossa Alteza ha por bem que os allmotaçes [d]a Villa d[e] grandola syruam daquy em diante tres meses sem embarguo Da ordenaçam que diz que Siruam hum mes E que a leycam De[l]les se faça pela maneyra acima Declarada outrosjm Sem embarguo Da ordenaçam Do Liuro primeiro titulo dos allmotaçes que o contrario dispoem / E esto emquanto Vossa Alteza ouuer por bem e não mandar o contrario.//.