Ação em matéria penal

Ação judicial de matéria penal que os tribunais superiores conhecem em primeira instância e recursos, impugnações e apelações relativas da competência destes tribunais. Inicia com a denúncia, participação ou queixa e termina com a respetiva sentença judicial transitada em julgado e consequente aplicação de medidas sancionatórias, quando tiverem lugar. Inclui instauração e defesa.