Ação em matéria fiscal

Ação judicial de matéria fiscal prevista no Código de Processo dos Tribunais Administrativos e Fiscais e na legislação avulsa. Inicia com a apresentação de requerimento ou petição e termina com sentença ou acórdão transitado em julgado e consequente aplicação de medidas sancionatórias, quando tiverem lugar. Inclui instauração e defesa.