Ação em matéria financeira

Ação judicial de fiscalização da legalidade e regularidade das receitas e das despesas públicas, e de apreciação da boa gestão financeira e efetiva responsabilidade por infrações financeiras cometidas no âmbito da ordem jurídica portuguesa da competência do Tribunal de Contas. Inicia, regra geral, com a apresentação de requerimento ou petição e termina com sentença ou acórdão transitado em julgado e consequente aplicação de medidas sancionatórias, quando tiverem lugar. Inclui instauração e defesa.