Criação de regiões demarcadas

Delimitação e reconhecimento de áreas geográficas com determinadas condições ambientais que permitem a criação de produtos agrícolas e gastronómicos com determinados requisitos que garantam a sua genuinidade e qualidade. Inicia com a apresentação de proposta para a criação de zona demarcada e termina com a submissão para aprovação. Inclui consulta de entidades, preparação de estatutos, indicação da marca a utilizar e certificação. A participação da Administração Local neste processo ocorre na apresentação de propostas ou na consulta de entidades.