Reconhecimento de produtos com denominação de origem e indicação geográfica

Valorização de produtos produzidos em regiões geograficamente delimitadas e que cumpram um conjunto de regras consignadas em legislação própria, através da atribuição do estatuto de denominação de origem e de indicação geográfica. Inicia com a apresentação de proposta e termina com o envio da certificação do produto para registo. Inclui verificação do cumprimento dos requisitos de origem e de produção, consulta de entidades e certificação do produto. A participação da Administração Local neste processo ocorre na fase de apresentação de proposta.