Registo de criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico

Registo de obras protegidas. Inicia com o pedido de registo da obra e termina com a emissão do despacho emitido pelo dirigente máximo da entidade competente e notificação do interessado. Inclui processamento de dados de identificação de criações intelectuais, envio de exemplar da obra a registar, a autorização dos coautores (quando aplicável), análise, proposta de decisão e atribuição do número de registo da obra. A participação da Administração Local neste processo consiste na submissão do pedido.