Cedência de direitos de propriedade intelectual

Cessão do direito à utilização de informação ou criação nas áreas técnico-cientifica, literária, artística, comercial e industrial quando estiverem em causa os direitos conexos, a proteção de obras literárias e artísticas, quando estiverem em causa os direitos de autor e a proteção de invenções, criações estéticas e sinais usados para distinguir produtos ou empresas, no caso da propriedade industrial. Inicia com o pedido e termina com a cedência dos direitos. Inclui análise do pedido e negociação autorização.