Reserva do uso privativo de imóveis do domínio público

Reserva dominial de bem imóvel do domínio público de uso comum, em que o organismo titular reserva para si o uso privativo de totalidade ou de parte do imóvel, quando motivos de interesse público o justifiquem, durante um determinado prazo. Inicia com a elaboração de proposta e termina com a decisão ou submissão para aprovação, quando devido. Inclui fundamentação da necessidade de reserva.