Loteamento de iniciativa pública

Constituição de um ou mais lotes destinados, imediata ou subsequentemente, à edificação urbana, e que resulte da divisão de um ou vários prédios, ou ainda do emparcelamento ou reparcelamento. Inicia com a apresentação de um projeto e termina com a conclusão do loteamento. Inclui discussão pública ou autorização do órgão competente, identificação dos equipamentos e infraestruturas existentes e futuras, definição de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva.