Aprovação e comunicação de convenções internacionais

Manifestação do consentimento à vinculação nacional de convenções (tratados e acordos) internacionais, entrando no ordenamento jurídico português. Inicia com a necessidade ou vontade de vinculação e termina com a publicação. Inclui a aprovação parlamentar ou governamental, através de resolução ou decreto, respectivamente, bem como a vinculação internacional mediante assinatura ou ratificação presidencial. Inclui ainda a comunicação dos avisos de depósito de instrumento de vinculação ou outros respeitantes às convenções.