Colecção de orçamentos ordinários da receita e despesa, para o ano económico de 1943 a 1944.
O orçamento compreendia o cálculo da receita que se presumia arrecadar e a descrição das despesas previstas, podendo ser ordinário ou suplementar.
O orçamento ordinário destinava-se a autorizar a cobrança e aplicação das receitas durante um ano económico, contado do dia 1 de Julho até ao dia 30 de Junho seguinte.
O orçamento suplementar refere-se ao pagamento de despesas não contempladas no orçamento ordinário; a dar aplicação ao excedente da receita não calculada e a alterar a aplicação da receita votada no orçamento ordinário.
A Irmandade deveria inserir no orçamento anual uma quantia não inferior à décima parte da receita, destinada a actos de beneficência, conforme era indicado pelo Governador Civil. Deveria ainda subsidiar, quando necessário, o ensino primário na sua Freguesia.