Concessão de subsídios sociais por interrupção de gravidez

Atribuição de prestação pecuniária mensal, em situação de carência económica, em caso de interrupção da gravidez medicamente certificada, que exerça atividade profissional e que se encontrem abrangidas por regime de proteção social obrigatório ou pelo regime do seguro social voluntário, cujo esquema de proteção social integre a eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, sem direito ao subsídio por interrupção da gravidez. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.