Concessão de pensões sociais de invalidez

Atribuição de prestação pecuniária mensal, aos beneficiários em situação de incapacidade permanente para toda e qualquer profissão, que não resulte de acidente de trabalho ou de doença profissional, confirmada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades e não se encontrem abrangidos por qualquer regime de proteção social obrigatório ou pelos transitórios dos rurais ou, estando-o, não satisfaçam os períodos de garantia definidos para acesso à pensão de invalidez. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.