Concessão de subsídios para assistência a filho ou a neto

Atribuição de prestação pecuniária mensal, ao pai, mãe ou avós, para prestar assistência imprescindível e inadiável a filho, por motivo de doença ou acidente, desde que ambos exerçam atividade profissional e o outro progenitor não requeira o subsídio pelo mesmo motivo, ou esteja impossibilitado de prestar assistência. Inicia com o processamento do pedido e termina com a comunicação do montante a atribuir. Inclui análise da situação mediante os comprovativos apresentados e decisão sobre o montante a atribuir.