Registo animal com interesse pecuário

Identificação de animais criados com destino à sua reprodução, produção de derivados, repovoamento cinegético, bem como a produção de animais de companhia, produção de animais destinados a trabalho, atividades culturais ou desportivas. Inicia com o pedido de registo e termina com a emissão de um documento de identificação. Inclui processamento dos dados de identificação do animal ou do conjunto de animais e respetivo detentor, exame do animal, sinalização e regulação de ocorrências, quando devido, atribuição à exploração de marca oficial e aplicação de marca auricular oficial e/ou identificação eletrónica.