Registo de animais de companhia

Identificação dos animais de companhia e dos seus detentores. Inicia com o processamento dos dados de identificação do animal e do seu detentor e termina com a emissão de um documento comprovativo do registo. Inclui aplicação subcutânea no animal de uma cápsula com um código individual, único e permanente, preenchimento da ficha de registo e introdução dos dados no sistema nacional, aposição de etiqueta com o número de identificação do animal no respetivo boletim sanitário.