Acompanhamento de liquidação de entidades

Acompanhamento, no âmbito da função accionista do Estado e do exercício da tutela financeira, da liquidação ou dissolução de sociedades em que o Estado participa directa ou indiretamente. Inicia com a comunicação da decisão da liquidação e termina com a comunicação da extinção definitiva da pessoa coletiva. Inclui troca de informação referente à definição dos liquidatários, à alienação de activos, ao pagamento das dívidas da sociedade, à cobrança de créditos e o conhecimento de prestação de contas anuais e de contas finais de liquidação e partilha, de certificações de contas e da recepção dos autos de entrega do património residual das entidades extintas.