Assembleia Geral

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Assembleia Geral

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Reference code

PT/AMGDL/INESLA/B

Date range

1998-10-30  to  2006-02-03 

Biography or history

A Assembleia Geral era constituída pelos associados fundadores e pelos regulares “no pleno gozo dos seus direitos, convocados e reunidos para tal”, podendo deliberar sobre todos os assuntos relacionados com a Associação. A Mesa da Assembleia era formada pelo presidente e por dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões. Os associados deviam mandatar, junto da Mesa, o seu representante. Realizava reuniões ordinárias até ao dia 31 de março de cada ano civil para deliberar sobre o Relatório de Gestão e Contas de cada exercício e para eleger os órgãos sociais, quando se aplicasse. As reuniões extraordinárias ocorriam quando fosse convocada pelo seu presidente, por iniciativa própria e a pedido da Direção, do Conselho Fiscal, de um associado fundador ou de um quinto dos associados. Quando o presidente da Mesa não a convocasse, conforme a sua obrigação, essa convocação podia ser realizada pela Direção ou por qualquer associado.

À Assembleia Geral competia:

"a) Eleger e exonerar ou destituir, e reconduzir, os membros da (…) Mesa, da Direção e do Conselho Fiscal (as deliberações de destituição de membros da Direção e do Conselho Fiscal exigiam, cumulativamente, o voto favorável dos associados fundadores);

b) Deliberar sobre as alterações dos Estatutos e sobre a dissolução do INESLA (esta deliberação exigia, cumulativamente, o voto favorável dos associados fundadores);

c) Aprovar os planos plurianuais ou anuais de atividade e os orçamentos anuais;

d) Deliberar sobre o Relatório de Gestão e Contas de cada exercício, considerando o parecer do Conselho Fiscal e proceder à apreciação geral da Direção e do Conselho Fiscal;

e) Aprovar a admissão de novos associados regulares e conferir a qualidade de associado honorário (esta deliberação exigia, cumulativamente, o voto favorável dos associados fundadores);

f) Estabelecer e alterar os quantitativos e a natureza das comparticipações dos associados, sob proposta da Direção;

g) Deliberar sobre a alienação ou oneração dos bens imóveis da associação;

h) Deliberar sobre o exercício pela associação de qualquer atividade que não se compreendesse no objeto estatutário(esta deliberação exigia, cumulativamente, o voto favorável dos associados fundadores)”.

Cada associado tinha direito a um voto e as deliberações eram tomadas “por maioria absoluta dos votos dos associados presentes, sem prejuízo do respeito pelas maiorias qualificadas imperativamente estabelecidas pelo artigo 165 do Código Civil”.