O Instituto de Estudos Superiores do Litoral Alentejano (INESLA), fundado pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) e pelo Município de Grândola, tinha por objeto «a promoção de atividades de estudo e investigação científica, de formação e de prestação de serviços relativos a projetos de desenvolvimento socioeconómico do Litoral Alentejano» e foi constituído como uma associação científica, sem fins lucrativos e de natureza privada, por escritura lavrada em 15 de julho de 1998, no Livro de Notas n.º 1260 - A do 15.º Cartório Notarial de Lisboa. A duração da associação foi prevista por «tempo indeterminado» e a sua sede foi estabelecida na Avenida António Inácio da Cruz, em Grândola (Casa Luís Alves Serrano, atual sede da Universidade Sénior de Grândola).
Esta associação científica desenvolvia, principalmente, a sua ação no território do Litoral Alentejano, podendo criar delegações nas localidades que integravam esse território; podia associar-se com outras «entidades afins» e filiar-se em organismos nacionais e internacionais.
No ato da escritura de constituição, os associados fundadores nomearam uma Comissão com o objetivo de instalar o INESLA e de preparar e marcar as primeiras eleições dos órgãos estatutários.
Nos estatutos foram estipulados os seguintes fins e atribuições:
«- A melhoria das condições de vida, de desenvolvimento e de progresso da população e do território do Litoral Alentejano;
- O conhecimento científico das realidades sociais, culturais, económicas e empresariais do Litoral Alentejano e dos processos de desenvolvimento em geral;
- A criação de oportunidades de formação universitária no Litoral Alentejano;
- A melhoria dos níveis de qualificação e de empregabilidade dos recursos humanos e, em particular, a qualificação dos agentes de desenvolvimento»;
- Promover a realização de estudos e apoiar projetos de investigação científica;
- Fomentar a oferta de cursos superiores de formação, de graduação e de pós-graduação;
- Prestar assessorias ou peritagens científicas às autarquias do Litoral Alentejano, quando estas o solicitassem;
- Apoiar as empresas e outras organizações do Litoral Alentejano, no âmbito da sua constituição ou orientação, tendo em vista a promoção do emprego e da empregabilidade;
- Promover, proteger a apoiar o património histórico, arquitetónico e natural da região;
- Colaborar ou promover iniciativas e projetos potenciadores do desenvolvimento social, cultural e económico do Litoral Alentejano;
- Promover a colaboração com outras instituições nacionais ou internacionais, nas questões do desenvolvimento e do ensino universitário;
- Publicar os resultados da sua atividade e apoiar a publicação de estudos sobre o Litoral Alentejano.
Relativamente aos associados, estes podiam ser apenas pessoas coletivas de direito público ou privado e distinguiam-se entre fundadores, regulares e honorários.
Os associados fundadores foram, exclusivamente, o ISCTE e o Município de Grândola. Os associados regulares podiam ser entidades admitidas pela Assembleia Geral, mediante proposta da Direção ou de um dos fundadores. Os associados honorários correspondiam a entidades a quem fosse conferido tal estatuto na sequência de proposta fundamentada pela Direção.
Os associados fundadores e os regulares tinham em comum os seguintes direitos e deveres:
- Participar e votar nas Assembleias Gerais e requerer a sua convocação;
- Eleger os membros dos órgãos sociais;
- «Usufruir de condições privilegiadas, designadamente prioridade ou cativação na utilização das atividades e serviços prestados pelo INESLA»;
- Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- «Apoiar e privilegiar as atividades e serviços prestados pelo INESLA;
- Mandatar o seu representante junto da Mesa da Assembleia Geral;
- Cumprir com as comparticipações definidas nos estatutos e com as contribuições não regulares deliberadas pela Assembleia Geral».
Por seu turno, os associados honorários não estavam obrigados à prestação de contribuições e não tinham direito de voto nas Assembleias Gerais.
A perda da qualidade de associado regular acontecia quando o associado solicitasse a sua exoneração, por escrito, à Direção; quando não satisfizesse as obrigações de comparticipação; quando não cumprisse os estatutos e regulamentos ou quando «atentasse contra os interesses do INESLA». Nos três últimos casos, a exclusão estava sujeita à deliberação da Assembleia Geral, através de proposta da Direção.
O INESLA era constituído por quatro órgãos sociais: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e a Comissão Científica. Os membros de cada órgão eram «pessoas singulares, com capacidade jurídica plena», assumiam mandatos de dois anos e permaneciam em funções até que os sucessores fossem eleitos e tomassem posse. Nos casos em que os membros apresentassem vínculo a um associado, «por qualquer título», e se esse vínculo fosse cessado, perderiam o mandato, «salvo recondução pela Assembleia Geral».
No âmbito da organização e funcionamento do INESLA:
- Cabia à Direção promover a criação das «estruturas ou unidades de âmbito científico e os serviços mais adequados ao bom funcionamento do INESLA»;
- As receitas provinham das contribuições dos associados; da retribuição, prestação e venda de bens e serviços; de patrocínios, subsídios, legados ou donativos e do rendimento de bens ou depósitos.
Em caso de dissolução ou extinção, a Assembleia Geral designaria «os beneficiários de eventual ativo» e nomeava uma Comissão Liquidatária, na qual participavam os presidentes do Conselho Fiscal e da Direção.
Na reunião extraordinária de 3 de fevereiro de 2006 a Assembleia Geral deliberou, por unanimidade, extinguir o INESLA, após concluir que «a instituição deixara de prosseguir os objetivos que haviam presidido à sua criação». Nomeou-se para a Comissão Liquidatária os presidentes da Direção e do Conselho Fiscal, designando-os para outorgar a escritura pública de dissolução. Foi decidido por unanimidade designar o associado fundador - Câmara Municipal de Grândola - como beneficiário de eventual ativo.