Fundação António Inácio da Cruz

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Fundação António Inácio da Cruz

Description details

Description level

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Reference code

PT/AMGDL/FAIC

Title type

Formal

Date range

1947-03-21  to  1975-11-13 

Dimension and support

10 liv., 3 cadernetas e 28 capilhas (0,50 m.l.).

Holding entity

Arquivo Municipal de Grândola

Producer

Fundação António Inácio da Cruz

Biography or history

Em 3 de abril de 1955, no dia do seu óbito, António Inácio da Cruz fez um aditamento aos testamentos efetuados em 1948 e 1953, na sua residência e na presença das testemunhas Dr. Evaristo de Sousa Gago, médico, e Augusto Sobral Raivel, funcionário dos Correios, Telégrafos e Telefones. Nos documentos de 1948 e 1953 havia nomeado dois testamenteiros: o seu primo e médico veterinário, Dr. Manuel Gonçalves Espada, e o secretário da Câmara Municipal de Grândola, António Gaio de Almeida. Não obstante, no aditamento de 1955 nomeou um terceiro testamenteiro, o Dr. José Pereira Barradas, Conservador do Registo Civil deste Concelho.

Nos testamentos, António Inácio da Cruz determinou que a maior parte dos seus bens seria destinada a fins educativos, estipulando a obrigação da conservação do jazigo de família, onde seriam depositados os seus restos mortais «preferentemente cremados». Este património, situado nos Concelhos de Grândola, Santiago do Cacém, Setúbal e Palmela, ficaria sob a administração da Câmara Municipal e de uma Comissão de Professores, sem a possibilidade de alienação ou hipoteca. Os seus rendimentos «consoante as possibilidades e conveniências da boa administração das propriedades» destinar-se-iam «à educação de estudantes do concelho de Grândola que mais se distingam por sua inteligência» e que não dispusessem de meios financeiros para custear os seus estudos.

A decisão de criação de uma fundação com o seu nome, com a definição da sua direção e objetivos, surgiu apenas no aditamento aos testamentos. No artigo 1.º impôs «Que os bens por mim deixados para fins de instrução aludidos nos testamentos cerrados, serão administrados por uma fundação a criar com o meu nome», constituída por um representante da Câmara Municipal de Grândola, dois professores do ensino oficial e dois lavradores, todos deste Concelho. Com exceção do membro camarário, os restantes quatro elementos seriam designados pelos testamenteiros.

Neste documento determinou que o produto dos seus bens fosse aplicado «a fins de instrução, à sua assistência, protecção e expansão no concelho de Grândola e (..) à construção e criação em Grândola com auxílio do Estado, se possível fôr, de uma escola de ensino técnico agrícola, e industrial, ou similar e à manutenção da mesma, onde os estudantes pobres deste concelho, com qualidades de inteligência e de trabalho, devidamente comprovados e com aproveitamento, tenham ensino gratuito e, se possível fôr e caso disso, também auxílio material, auxílio este que, poderá ser concedido também aos alunos pobres do concelho, que se distingam nos cursos da referida escola e haja possibilidade para a fundação de os proteger no prosseguimento de estudos superiores.».

A Fundação António Inácio da Cruz, pessoa coletiva de direito privado, utilidade pública e com caráter perpétuo, foi instituída pelo decreto-lei n.º 40761, da Direção Geral do Ensino Técnico Profissional, de 7 de setembro de 1956.

A Fundação tinha como principais fins instalar e manter em funcionamento, em Grândola, uma escola técnica agroindustrial, onde receberiam ensino gratuito os alunos do Concelho economicamente desfavorecidos, de bom comportamento e capacidade intelectual; auxiliar, por outros meios, os alunos daquele estabelecimento de ensino e das escolas do ensino primário do Concelho e apoiar financeiramente a continuação dos estudos dos alunos necessitados, naturais do Concelho, que melhor aproveitamento obtivessem na frequência da escola técnica, o que se veio a verificar.

A Junta Diretiva da Fundação António Inácio da Cruz reuniu, pela primeira vez, em 30 de novembro de 1956 e era constituída pelo representante da Câmara Municipal (Presidente da Câmara e desta Junta) José Manuel Alves de Aires Mateus; pelos lavradores João Nunes Roldão e Jaime Gonçalves Espada e pelos professores Augusto Trajano Esteves e Pedro de Jesus Gonçalves.

No período que antecedeu a instalação da Escola Agro-Industrial António Inácio da Cruz, a Junta Diretiva tomou algumas decisões importantes no âmbito do cumprimento dos seus estatutos, designadamente:

- gestão das propriedades, salientando-se a conservação do montado e a extração e venda de cortiça;

- em 1957, aquisição do Cerrado do Arraial para instalação da Escola, pelo valor de 400 000$00, e auxílio ao aluno carenciado Licínio Chainho Pereira, que havia concluído o 5.º ano do liceu, para prosseguimento de estudos;

- contratação do Eng.º Agrónomo José Lobo de Vasconcellos para dirigir e orientar os trabalhos de preparação e instalação da Escola e a adaptação a campos de ensino prático dos terrenos agrícolas.

A Escola Agro-Industrial, cuja construção foi comparticipada pelo Estado, foi inaugurada em 12 de abril de 1964 e dirigida pela Fundação António Inácio da Cruz, sob a tutela do Ministério da Educação Nacional, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional.

Em 1966, por se ter verificado que os bens da Fundação eram insuficientes para fazer face às despesas, pelo decreto-lei n.º 47265 de 19 de outubro, o Ministério da Educação Nacional concedeu um subsídio anual à Fundação no valor de 300 000$00.

Em 1970 a situação financeira da Fundação agravou-se ao ponto de a Junta Diretiva prever, para breve, o encerramento da Escola.

Por possuir instalações próprias adequadas, por se assistir ao aumento da população escolar e por se tratar da única escola com ensino secundário agrícola a sul do Tejo e ensino secundário oficial no litoral alentejano, o decreto-lei n.º 552, de 5 de novembro de 1970, integrou a Escola Agro-Industrial no ensino oficial, com a categoria de escola de ensino técnico profissional e a denominação de Escola Técnica de António Inácio da Cruz. As despesas da Escola seriam suportadas pelo Estado e pela Fundação, responsabilizando-se o primeiro pelo pagamento dos vencimentos dos recursos humanos e esta por todas as restantes despesas.

Pelo facto de a Fundação não dispor de recursos financeiros suficientes para a prossecução dos fins estatutários, o decreto-lei n.º 415, de 1 de outubro de 1977, extinguiu a Fundação e a Escola Técnica e criou a Escola Secundária de António Inácio da Cruz.

Consequentemente, os bens da Fundação foram integrados no património do Estado, ficando afetos ao Ministério da Educação e da Investigação Cientifica os prédios rústicos denominados: Apaúl, Cerrados d’El Rei, do Curral e da Botica e os prédios urbanos localizados no Concelho de Grândola, bem como os bens móveis e semoventes neles existentes; e ao Ministério da Agricultura e Pescas os restantes prédios.

Custodial history

Documentação depositada pela Escola Secundária António Inácio da Cruz em 2014, por ocasião da preparação da exposição «António Inácio da Cruz: um homem, uma escola, uma comunidade».

O fundo foi transferido em abril de 2021, juntamente com o acervo do AMGDL, para o depósito do novo edifício da Biblioteca e Arquivo do Município, situado na Praça da República, em Grândola.

Acquisition information

Depósito

Scope and content

Contém documentação produzida pela Junta Diretiva da Fundação.

Appraisal information

A documentação é conservada em virtude do seu valor arquivístico, não tendo sido efetuada qualquer eliminação. Devido ao valor informativo reconheceu-se-lhe importância para a História da instituição e para a perpetuação da memória coletiva, o que motivou a sua preservação e conservação permanente.

Accruals

Trata-se de um fundo aberto. Poderão existir novos ingressos.

Arrangement

A documentação encontra-se organizada de acordo com critérios orgânicos e funcionais.

O quadro de classificação é composto pelas seguintes secções e séries:

Secção A – Junta Diretiva

Série A/1 - Termos de posse

Série A/2 - Atas

Série A/3 - Correspondência enviada e recebida

Série A/4 - Conta de gerência

Série A/5 - Gerência corrente

Série A/6 - Autorizações de pagamento

Série A/7 - Administração de bens móveis e imóveis

Série A/8 - Impressos

Série A/9 - Legislação

Access restrictions

O regime de comunicabilidade obedece ao disposto na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, no Regulamento Geral de Proteção de Dados, no Decreto-Lei n.º16, de 23 de Janeiro de 1993 e na demais legislação aplicável.

Conditions governing use

Constantes no regulamento do Arquivo Municipal de Grândola. As reproduções são consideradas atendendo às condições de conservação de cada espécie e aos fins a que se destinam as cópias, reservando-se o AMGDL o direito de não autorizar a reprodução.

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Catálogo

Location of originals

Arquivo Municipal de Grândola