O Conselho Municipal foi instituido pelo Decreto - lei n.º 27424, que publicou o Código Administrativo de 1936. Considerado um dos órgãos da administração municipal, a par da Câmara Municipal e do presidente da Câmara Municipal, competia-lhe:
"1.º Eleger trienalmente os vereadores e respectivos substitutos;
2.º Revogar o mandato aos vereadores, quando, em face de exposição fundamentada do presidente da câmara, o julgue conveniente à boa marcha da administração municipal;
3.º Requerer ao Governo inquérito aos actos do presidente da câmara;
4.º Discutir e votar o relatório de gerência e o plano anual de actividade da câmara;
5.º Fixar as percentagens adicionais às contribuições do estado (…);
6.º Discutir e votar, sob proposta do presidente da câmara, as bases do orçamento ordinário do município e as dos orçamentos suplementares (…);
7.º Fixar o número de partidos médicos e veterinários municipais (…);
8.º Pronunciar-se sobre as deliberações da câmara que, nos termos deste Código, dependam da sua aprovação para se tornarem executórias;
9.º Sancionar a remuneração ao presidente da câmara nos concelhos de 1.ª ordem (…). ”