Scope and content
Contém coleção. Constituíam a receita da Caixa Escolar: as quotas dos sócios; os rendimentos dos fundos instituídos a seu favor; o produto de peditórios, récitas ou festas escolares; os subsídios do Estado, dos corpos administrativos ou pessoas colectivas de utilidade pública administrativa ou de outras entidades; quaisquer donativos; o lucro proveniente da venda de livros ou material escolar; o rendimento líquido dos terrenos susceptíveis de exploração agrícola que fizessem parte das instalações escolares (quando não houvesse na zona ou núcleo cantina escolar); os subsídios concedidos por conta da receita dos livros únicos do ensino primário e a quota-parte do produto das multas aplicadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 38 968, de 27 de Outubro de 1952, e pagas voluntariamente.