Contém Carta de Vila.
A Carta de Vila, outorgada por D. João III, foi concedida aos moradores de Grândola a 22 de Outubro de 1544, elevou o lugar à condição de Vila e criou o Concelho, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, com oficiais próprios. Até então, o lugar da gramdolla encontrou-se sob dependência política, jurídica e administrativa da vila de Alcácer do Sal. Distando cerca de 30 km, as localidades estavam ligadas por um caminho difícil de percorrer, devido à existência de terrenos arenosos e à carência de árvores sombreiras.
As razões que motivaram a concessão da Carta de Vila, com base neste diploma régio, são as seguintes
- A informação dos prejuízos que causavam as deslocações dos moradores de Grândola a Alcácer do Sal, ou das deslocações dos juízes, tabeliães e oficiais a Grândola. Todos os assuntos de carácter judicial ou administrativo eram exclusivamente tratados pelos oficiais que prestavam serviços em Álcácer do Sal, o que causava elevados custos e grandes problemas aos moradores de Grândola;
- A existência de número de habitantes suficientes para justificar a criação de Concelho;
- O interesse régio em contribuir para o desenvolvimento da povoação.
Este documento régio constituía-se como uma carta de privilégios outorgada a uma localidade, conferindo a um território ou a uma comunidade um regime próprio. À semelhança do Foral, corresponde a uma lei escrita organizadora do local, que regulava a vida social, politica e económica. Nestes diplomas eram consignadas liberdades e garantias aos moradores e aos seus bens. Poderiam ser estipulados impostos e tributos, multas, o serviço militar, imunidades coletivas, aproveitamentos dos terrenos comuns, entre outros. A Coroa tinha particular interesse em outorgar Cartas de Vila e Forais porque estes funcionavam como fontes de receita, dinamizadores da economia local e fortaleciam, simultaneamente, o poder central. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.