Carta de Vila

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Carta de Vila

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Reference code

PT/AMGDL/CMGDL/AA/3/01

Title type

Atribuído

Date range

1544-10-22  to  1544-10-22 

Dimension and support

Pergaminho

Extents

1 Capas

Scope and content

Contém Carta de Vila.

A Carta de Vila, outorgada por D. João III, foi concedida aos moradores de Grândola a 22 de Outubro de 1544, elevou o lugar à condição de Vila e criou o Concelho, dotando-o de autoridade legítima na regulação da vida coletiva da população, com oficiais próprios. Até então, o lugar da gramdolla encontrou-se sob dependência política, jurídica e administrativa da vila de Alcácer do Sal. Distando cerca de 30 km, as localidades estavam ligadas por um caminho difícil de percorrer, devido à existência de terrenos arenosos e à carência de árvores sombreiras.

As razões que motivaram a concessão da Carta de Vila, com base neste diploma régio, são as seguintes

- A informação dos prejuízos que causavam as deslocações dos moradores de Grândola a Alcácer do Sal, ou das deslocações dos juízes, tabeliães e oficiais a Grândola. Todos os assuntos de carácter judicial ou administrativo eram exclusivamente tratados pelos oficiais que prestavam serviços em Álcácer do Sal, o que causava elevados custos e grandes problemas aos moradores de Grândola;

- A existência de número de habitantes suficientes para justificar a criação de Concelho;

- O interesse régio em contribuir para o desenvolvimento da povoação.

Este documento régio constituía-se como uma carta de privilégios outorgada a uma localidade, conferindo a um território ou a uma comunidade um regime próprio. À semelhança do Foral, corresponde a uma lei escrita organizadora do local, que regulava a vida social, politica e económica. Nestes diplomas eram consignadas liberdades e garantias aos moradores e aos seus bens. Poderiam ser estipulados impostos e tributos, multas, o serviço militar, imunidades coletivas, aproveitamentos dos terrenos comuns, entre outros. A Coroa tinha particular interesse em outorgar Cartas de Vila e Forais porque estes funcionavam como fontes de receita, dinamizadores da economia local e fortaleciam, simultaneamente, o poder central. Foram extintos por Mouzinho da Silveira em 1832.

Stamps

Um selo pendente em chumbo.

Description physical location

Arquivador horizontal.

Language of the material

Português

Notes

Transcrição da Carta de Vila concedida por D. João III, a 22 de Outubro de 1544, aos moradores de Grândola.

Dom Joham per graça de deus Rey de portuguaL E dos Allguarues daaquem e daallem Mar em aafrica Senhor de guinee e da comquiSta nauegação e comercjo de ethiopia arabia persya e da Jmdia cetera faço Saber A quantos esta minha carta Vyrem que semdo eu emfformado da muita opressão que os moradores do llugar da gramdolla termo da Villa dallcaçere do SaL Reçebiam em Jr a ella aas audiemçias e chamado dos Juizes e offiçiaees polla distamcia que ha da dita Villa dallcaçere ao dito llugar e das muytas despesas que faziam com os taballiães e officyaees que ao dito llugar hiam fazer allgumas delligemcias em lhes pagarem caminhos E outras despesas extraordinarias que se não farião se teuesem Juizes e offiçiaees na terra que os ouuisem E lhes administrasem e fizesem Justiça como tem as Villas de meus Reynnos e senhorios / E Vemdo como o dito llugar tem tanta pouoação que a basta pera Se fazer Villa e semdo asy feito Villa Jraa cada Vez em mayor creçimento a pouoaçam della / pollo quaL queremdo eu nisto prouer como cumpre a seruiço de deus e meu e bem e acreçentamento do dito llugar e por fazer merçe aos moradores delle de meu propyo Moto e poder ausolluto Ey por bem de fazer e faço o dito lugar da gramdolla Villa E quero que daquy em diante pera senpre o seJa e se chame Villa da gramdolla e a aparto e desmembro da dita Villa daLcaçere e de sua Jurisdição de que atee agora foy Com taL decLaração que os moradores da dita Villa da gramdolla e seu termo serão obrigados em tenpo de guerra de seguir e aconpanhar a bamdeira da dita Villa dallcaçere e lhe dou por termo o llimite que ora tem por omde se aRecadão os dizimos da comenda da dita Villa da gramdolla aVemdo Respeito aos moradores do dito llimite Viuerem mais perto della que da dita Villa daLcaçere / o quaL llimite parte com o termo della e foy demarcado e comfrontado pollo bachareL baStiam fernamdez ouuidor do mestrado de Santiago com çertos homens antiguos a que per elle foy dado Juramento dos Sanctos eVamgelhos que bem e Verdadeiramente o demarcasem e comfromtasem semdo pera ello citados e Requeridos os Juizes Vereadores e procurador e offiçiaees da dita Villa daLcaçere e fizeram a dita demarcação na maneira seguinte - scilicet - foy metido huum Marco de pedra No canto do pumar da erdade das freiras do moesteiro da comçeiçam de beJa per nome açancada que estaa ao llongo da Ribeira de çadão o quaL marquo estaa posto Junto doutro marquo Velho por onde parte a dita erdade das freiras com a erdade da parreira e dally Vay llimdando dereito polla charneca aa estrada que Vay da dita Çancada pera a dita Villa dallcaçere omde esta outro marco de pedra aa borda da dita estrada em par da sylha de collmeas de dom Joam de llyma que estaa sobre a agoa dell Rey e dahy Vay polla dita estrada atee em paar do Soueral do mouro homde estaa outro marquo de pedra metido aa borda da estrada Sobredita em par da Sylha de collmeas que foy de João correa E dahy segue a dita estrada atee aa allagoa dos cumes e aa borda da dita allagoa foy metido outro marquo de pedra de maneira que a dita allagoa fica no termo da Villa dallcaçere e da dita allagoa vay polla charneca llymdando dereito a outra allagoa que se chama a allagoa Sallgada omde foy metido outro marquo de pedra aa borda da dita allagoa ficando outro Sy a dita allagoa no termo dallcaçere E dahy Vay llimdando polla dita charneca dereito ahonde começa a agoa que se chama agoa de Joam da guaya per homde atrauesa a estrada que Vem daVijs pera allcaçere e No dito Valle aa borda da dita estrada foy metido outro marquo de pedra e daij se Vay polla dita agoa e Valle abaixo atee se meter na Rybeira do pisão de bras rodryguez e atrauesa a Rybeira dereita cortando a huum pontaL que estaa defromte da dita agoa de Joam da gaya homde foy metido outro marquo de pedra ao pee de huuma carrasqueira grande E daij Vay llimdando Dereito a huum Çerro que estaa sobre a Rybeira darquão abaixo do açude do pisão brauo homde foy mitido huum marquo de pedra e daij cortando a dita Ribeyra darcão Vay llimdando a huma Lombada que estaa em par da agoa do chumaço da banda da gramdolla e hij se meteo outro marquo de pedra E dallij Vay llimdando dereito aa estrada que Vay da ponte dos ayVados pera a carraSqueira e aa borda da dita estrada se meteo outro marquo de pedra que se chama o marquo de pedralluerez E dahy Vay llimdando polla charneca dereito aa cabeça do pedrogo agoas Vertentes pera a parte da gramdolla he aa borda da estrada que Vay da gramdolla pera allcaçere se meteo outro marquo de pedra que se chama marquo da panella E dahy Vaij llymdando polla dita charneca dereito aa cabeça da agoa da pernada do marco homde se meteo huum marquo de pedra E dahij Vay polla madre da dita agoa abaixo atee o arneyro que se chama dameira que estaa abaixo de pero galleguo homde emtesta no termo de Sanctiago / E dahij Vay partimdo o dito llemite da grandolla com o termo Da Villa de Sanctiago de caçem - scilicet - Jmdo pollo breJo de fernão Soarez açima atee o cabo de Riba do dito breJo que seraa obra de mea Legoa de comprido E daij Vay Lindando per huum caminho que Vem do porto de carafugas pera santiago atee a allagoa das atarrafas E dally Vay pollo dito caminho atee omde se chama o Valle dos tarrafeiros e segue o dito Valle acijma atee dar na fomte que se chama de bertollameu e dahij Vay seguindo o dito caminho per amtree os dous cabeços da corte do coadrado e dahij se Vay pollo dito caminho atee homde chamão a atallaia e hij se mete na estrada que Vem dallcaçere pera santiago e segue a dita estrada atee a de Joam bentes e dahij se aparta da estrada que Vay pera santiago e Vay per outro caminho que Vay da de Joam bentes pera as estaias e das estaias Vay pollo dito caminho dereito aa corte do cão e da corte do cão Vay cortamdo e llymdando dereito ao VaL do touro e dahij Vay pollo Valle do touro abaixo atee se meter na Ribeira que se chama de nicollaao e dahij Vay o Ribeiro abaixo atee o moinho que foy do neVes e dahij se sae da dita Ribeira e vay dereito ao Valle do zebro e Vay pollo dito Vall do zebro abaixo atee emtestar na Ribeira de corona homde esteue o moinho de framcisquo alluerez E dahij do dito moinho de framcisquo alluerez começa a partir com o termo da Villa dalluallade Jmdo polla dita Rybeira de corona abaixo atee se meter na Rybeira gramde de gaçya minino e dahij começa a partir com o termo da Villa do torrão polla dita Rybeira de garçia minino abaixo atee defromte do dito pumar da erdade daçancada homde primeiramente se começou a dita demarcação / Segumdo todo Vij por huuns autos que o dito ouujdor do mestrado della fez que me emujou / O quall llimite pollas ditas demarcações e comfromtações lhes dou por termo como dito he asy como o atee ora tiueram por llimite Ey por bem que daquy em diamte a dita Villa da grandolla e do dito seu termo não obedecam mais aa dita Villa dallcaçere como seu termo que atee quj forão por quanto os ey dello por lliures e Jsentos e pochão emlleger seus Juizes e offiçyaees na maneira que os fazem e emlegem as outras Villas de meus Reynos comformandose com minhas ordenações que açerqua dello em todo guardaram e mando aos Juizes e offiçyaees da dita Villa dallcaçere que os não costramguão mais a cousa alguma como moradores de seu termo por quanto os ey de todo por apartados e desmenbrados da dita Villa dallcaçere e elles ditos moradores da dita Villa da gramdolla poderam alluantar e poer forca e pellourinho e ter bamdeira e sello e as outras Jnsynyas que tem as outras Villas de meus Reynos / E porem elles ficaram com a dita Villa dallcaçere em todas as Vizinhamças comedias Logramentos e pastos que atee agora tinhão com a dita Villa dallcaçere e com os outros llugares comarcãos E a dita Villa e lugares com elles asy em eruas e agoas e paçiguos e llenhas e Cortes de madeiras como em todollos outros boons Vsos e custumes e Vizinhanças asy como dantes tudo tinhão e asy gozarão de todos os priuillegyoS e lliberdades que dantes tinhão por serem termo de allcaçere // Notefficoo asy ao ouujdor do dito mestrado de sanctiago e aos Juizes e offiçiaees da dita Villa dallcaçere e de todos os llugares comarquãos da dita Villa da gramdolla e seu termo e a todollos Corregedores ouuidores Juizes JuStiças offiçjaees e pessoas de meus Reynos e senhorios a que o Conheçimento desto pertençer e lhes mando que aaJam daquy em diamte a Dita Villa da grandolla por Villa com o dito seu termo porquanto eu a faço Villa e lhe dou o dito termo na maneira Sobredita e lhe cumprão guardem e façam Jmteiramente comprir e guardar esta minha carta como se nella conthem sem lhe niso ser posta duuida nem embargo allgum porque asy he minha merçe / E mando ao dito ouuidor do mestrado que tanto que lhe esta for apresentada meta llogo os moradores da dita Villa da grandolla em pose do dito termo e de todallas cousas Sobreditas / E se pera Jsto ser mais firme e Vallioso aquy falleçer alguma cLausulla ou cLausullas e sollenidades de dereito / eu as ey aquy por postas e decLaradas como se o fosem e aVemdo allgumas ordenações ou Dereitos que comtra ello seJam eu as ey por nenhumas e de nenhuum Vigor e força posto que aquy não seJam expresas e decLaradas E esto sem enbargo da ordenação do segundo lliuro titullo corenta e noue que diz que se não emtemda ser numqua per mym Derogada ordenação allguma se da sustancia della não fezer expresa menção / E por firmeza de todo lhe mandey dar esta carta per mym asynada e aseLada do meu sello de chumbo Joam de seixas a fez em euora a Vinte e dous dias doctubro anno do naScimento de noSSo Senhor Jhuu Chrispto de mill e quinhemtos corenta e quatro / ManueL Da costa a fez espreuer

el Rey

carTa per que a faz Vylla o Lugar da grandoLa com o tremo açima DecLarado pera sempre