As capelas correspondiam ao conjunto de bens afectados ou doados à Irmandade, pelo serviço de cantar responsos, celebrar missas, repartir esmolas ou realizar outras obras pias, pela alma do doador. Normalmente, assumiam carácter vincular e uma determinada percentagem dos seus rendimentos revertia a favor do administrador, neste caso, da Irmandade.
Inclui certidões de missas.