Mesa

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Mesa

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Reference code

PT/PGDL02/ISSGDL/B

Title type

original

Date range

1609  to  1985 

Extents

1 Livros
2 Caixas

Scope and content

A Mesa era, normalmente, constituída por um juiz, um secretário, um tesoureiro, seis mordomos e seis procuradores, que serviam gratuitamente. Incumbia à Mesa gerir e representar a Irmandade; cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamentos e as leis que os alterassem ou revogassem, em parte ou no todo; deliberar sobre a admissão de irmãos; organizar, discutir e submeter à aprovação os orçamentos gerais e suplementares e as respectivas contas, nos prazos legais; promover a cobrança da receita e efectuar as despesas de acordo com o orçamento; deliberar ou decidir sobre o empréstimo de alfaias ou objectos da confraria; tomar contas ao tesoureiro no fim de cada semestre, elaborando acta do seu resultado; apresentar em reunião ordinária da Assembleia Geral o relatório de contas gerais da sua gerência; no terceiro Domingo do mês de Setembro deveria entregar à nova Mesa a gerência dos haveres da Irmandade, elaborando-se acta; conferir títulos honoríficos por meio de diplomas, a quem prestasse serviços em favor da Irmandade e merecesse o seu reconhecimento.

Ao juiz competia presidir à Mesa, à Assembleia Geral e a todos os actos públicos em que a Irmandade participasse; dirigir os trabalhos, manter a ordem e usar de voto de qualidade no caso de empate; convocar a Assembleia Geral e a Mesa; assinar correspondência, rubricar as folhas e assinar os termos de abertura e de encerramento (salvo os que o seriam pela autoridade administrativa e ordenar as despesas). Na sua ausência era substituído pelo tesoureiro e na falta deste, pelo mordomo mais antigo.

Ao tesoureiro, responsável pelos fundos, competia receber a receita da irmandade, por meio de guias do secretário, passando o respectivo recibo; pagar as despesas à vista dos mandados assinados pelo juiz e pelo secretário, cobrando recibo no próprio mandado; prestar contas à Mesa semestralmente, e sempre que pela mesma lhe fossem exigidas; assistir às reuniões, tomar parte nas deliberações e votações e substituir o juiz nas suas ausências ou impedimentos. Quando ausente era substituído pelo mordomo que a Mesa indicasse ou nomeasse.

O secretário era o responsável por toda a escrituração efectuada pela Irmandade, competindo-lhe a correspondência e o expediente da Assembleia Geral e da Mesa; a redacção das actas das sessões; guardar e conservar o arquivo e assistir às reuniões, tomando parte nas deliberações e votações. No seu impedimento, era substituído pelo mordomo que a Mesa indicasse.

Competia aos mordomos assistir às reuniões da Mesa, tomando parte nas deliberações e votações; fiscalizar a administração da Irmandade; promover o esplendor do culto e substituir o tesoureiro e o secretário nos seus impedimentos ou ausências.

Competia aos procuradores assistir às reuniões da Mesa, tomando parte nas suas deliberações; prestar os serviços necessários nas festividades e noutras acções da Irmandade. Em caso de impedimento ou ausência, eram substituídos por um irmão, convidado pela Mesa.

Inclui actas das sessões da Mesa e da Irmandade; livros da aceitação de irmãos; correspondência recebida e a documentação produzida no âmbito da escrituração, orçamentação e contabilidade.

Language of the material

Português

Location of originals

1 livro instalado no armário.