Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz de Grândola

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Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz de Grândola

Description details

Description level

Fonds   Fonds

Reference code

PT/PGDL02/ISSGDL

Date range

1609  to  1985 

Extents

1 Livros
2 Caixas

Holding entity

Paróquia de Grândola

Producer

Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz de Grândola.

Biography or history

A Irmandade do Santíssimo Sacramento da Igreja Matriz de Grândola foi erecta pelos moradores de Grândola, sob o patrocínio do Prior Barnabé Afonso Barradas e dos beneficiados, em 28 de Junho de 1609, tendo o alvará de confirmação sido outorgado por D. Filipe II de Portugal, através da Mesa da Consciência e Ordens, em 4 de Julho de 1609. A Irmandade encontrava-se sob jurisdição da Ordem de Santiago. Deste modo, o alvará determinou que a Irmandade permanecesse obrigada a dar contas das esmolas e “mais coisas” aos visitadores da Ordem, não existindo, contudo, qualquer obrigatoriedade das contas serem prestadas aos eclesiásticos. As alterações ao compromisso teriam de ser previamente examinadas pela Mesa da Consciência e Ordens.

O texto que antecede o traslado do compromisso revela a ideia de que a Irmandade não havia sido erecta pela Ordem mas somente confirmada pelo Rei, enquanto Mestre da mesma, defendendo-se que esta já se encontraria anteriormente erecta, sendo assim de jurisdição real. Neste sentido, se os juízes eclesiásticos pretendessem tomar contas à Irmandade tal seria considerado usurpação da jurisdição secular não devendo, contudo, ser colocado impedimento à visita no âmbito do que pertencesse ao culto divino, visto ser esta de mercê eclesiástica. Todavia o alvará de confirmação, emanado por D. Filipe II, enquanto governador e perpétuo administrador da Ordem, demonstra que a Irmandade se encontrava sob jurisdição da Ordem e da Mesa da Consciência e Ordens e não sob jurisdição régia.

O compromisso primitivo foi assinado por 30 irmãos, entre os quais 2 mulheres.

De acordo com o documento fundador, seria composta por 100 irmãos, “entre nobres e macanicos”. A administração era assegurada por 13 irmãos, eleitos anualmente, composta por um tesoureiro e por um procurador e os cargos de juiz e de escrivão eram ocupados por nobres.

A festa anual realizava-se no primeiro Domingo, após a festa de Corpus Christi, no dia em que os irmãos da Mesa o ordenassem.

O compromisso determinou a existência de um livro para assento de missas, capítulos, acórdãos e determinações; um livro da receita e da despesa para que se dessem contas aos 13 irmãos eleitos no ano seguinte.

A entrega dos bens à Mesa era realizada por inventário, lavrado no livro da Mesa.

Os irmãos do cento deveriam ser pessoas “de boa vida e costumes” e cada um daria de entrada 300 réis, acrescidos de 40 réis anuais, para as despesas da Irmandade. Os irmãos “de posses” poderiam comprar as suas vestes e opas devocionais, assim com sírios, para acompanharem o Santíssimo nas procissões das principais festas.

Da Irmandade também faziam parte confrades, sendo que os candidatos a confrade, homens e mulheres, deviam dar de esmola 20 réis.

Os irmãos e o juiz da administração deveriam usar de toda a diligência e solicitude no desempenho das suas tarefas, nomeadamente acompanhando a administração aos enfermos e na celebração das missas de capela.

As reuniões em capítulo eram compostas por 13 irmãos, pelo juiz e os restantes irmãos eram obrigados, no ano em que serviam, a juntar-se em capítulo na Matriz, no dia do Espírito Santo, no dia de Nossa Senhora da Assunção, na festa de Natal e na Páscoa. Em capítulo, os irmãos poderiam reformular o compromisso, assim como proceder à expulsão dos irmãos que não cumprissem as obrigações estabelecidas, elegendo outros em seu lugar.

Os 13 irmãos, da administração anual, eram obrigados a confessar-se pelo Natal, Páscoa, Espírito Santo e por Nossa Senhora da Assunção, assim como em seus oitavários. Caso contrário, sem apresentação de justificação, teriam de pagar de multa um arratel de cera.

Falecendo ou ausentando-se algum dos 13 irmãos, elegeriam outro irmão do cento, em sua substituição. Tratando-se de um nobre, elegeriam outro nobre em seu lugar e tratando-se de um mecânico, elegeriam outro mecânico.

Os irmãos tinham a obrigação de visitar os irmãos doentes ou presos, sendo o juiz o responsável pela nomeação dos irmãos que realizavam a visita. Por outro lado, o juiz e os mordomos deviam avisar e admoestar os irmãos que se desviassem do modo de vida preconizado pela Irmandade. Em caso de se revelarem contumazes, depois de serem admoestados duas vezes em Mesa, perderiam o estatuto de irmãos.

Falecendo um irmão do cento, a Irmandade era obrigada a prestar acompanhamento ao defunto, com a sua cruz e a cera costumada. Tratando-se de um irmão dos 13, mandavam-lhe dizer no próprio dia, ou no dia seguinte, um ofício nocturno, de oferta, com sua missa cantada. Sendo confrade, mandariam dizer uma missa rezada. Falecendo algum irmão, ou irmã, todos eram obrigados a rezar por sua alma cinco pais-nosso e cinco ave-marias, participando o falecimento ao prior para que chegasse ao conhecimento dos restantes irmãos. Era obrigatória a presença dos irmãos nos enterros dos irmãos defuntos.

A cera que se gastava nas procissões da Ressurreição, no Corpus Christi e nas visitas aos enfermos, assim como a que se gastasse nas Endoenças, era paga pela Irmandade. Os irmãos dos 13 e os do cento achar-se-iam presentes no ofício da 5.º feira de Endoenças até à 6.ª feira ao meio dia.

No oitavário dos santos dizia-se um meio ofício, com suas vésperas e laudas e com missa cantada, ofertada com um alqueire de trigo e meio almude de vinho, pelas almas dos irmãos defuntos, confrades e benfeitores, à custa da Irmandade.

Na Matriz, nas Igrejas anexas e nas Freguesias deveria existir uma caixa para as esmolas, possuindo o escrivão e o tesoureiro as chaves das mesmas. Estas eram abertas anualmente, um mês antes de terminar a gestão da Mesa. As esmolas carregavam-se na receita do tesoureiro, juntamente com a demais receita.

Descriptive location

Grândola.

Custodial history

A documentação foi incorporada pela Paróquia de Grândola, encontrando-se instalada em dependências do Cartório Paroquial. Detectam-se perdas documentais significativas, possivelmente relacionadas com a dispersão dos documentos, a transferência de espaços físicos ou a depredação de algumas espécies. Em 1990, com vista à salvaguarda, organização e estudo das espécies documentais existentes na Igreja Matriz de Grândola, Germesindo Silva, investigador no âmbito da História Local, obteve autorização do Sr. Padre José Guerreiro para proceder ao seu tratamento. O investigador organizou os documentos atribuindo códigos alfanuméricos a grande parte das espécies. Para fins de controlo e segurança efectuou, também, a aposição do carimbo da entidade detentora na documentação. O documento onde registou a metodologia de trabalho adoptada e a organização final encontra-se disponível para consulta na Paróquia de Grândola e no Arquivo Municipal de Grândola.

No âmbito da colaboração entre o Município e a Paróquia de Grândola, e na sequência de solicitação do Sr. Padre Manuel António do Rosário, os Técnicos do Arquivo Municipal de Grândola efectuaram o tratamento arquivístico do fundo em questão e elaboraram o presente instrumento de descrição documental.

Acquisition information

Documentação incorporada em data desconhecida.

Scope and content

Documentação referente à actividade da Mesa da Irmandade, à aceitação de irmãos, às eleições da Mesa, ao património móvel e imóvel, ao capital mutuado, à instituição de capelas, às relações com entidades exteriores e aos orçamentos e contabilidade da Irmandade.

Appraisal information

Em virtude do seu valor secundário não se efectuarão quaisquer eliminações, pelo que todos os documentos serão conservados permanentemente.

Accruals

Trata-se de um fundo aberto. Poderão existir novos ingressos.

Arrangement

Classificação funcional.

Access restrictions

No exercício dos seus direitos patrimoniais, cabe à Paróquia de Grândola autorizar a consulta e a divulgação.

Conditions governing use

No exercício dos seus direitos patrimoniais, cabe à Paróquia de Grândola autorizar a reprodução. A mesma encontra-se sujeita a restrições relacionadas com o seu estado de conservação dos documentos e com o fim a que se destina. A utilização, para efeitos de publicação, encontra-se também sujeita a autorização da Paróquia.

Language of the material

Português

Other finding aid

Inventário

Location of originals

Cartório Paroquial da Igreja Matriz de Grândola (1 livro instalado no armário).

Related material

Relação complementar: Portugal, Arquivo Paroquial Grândola: Fundo Irmandade das Almas do Purgatório da Igreja Matriz de Grândola (PT/PGDL02/IAPGDL);

Relação genérica: Portugal, Arquivo Paroquial Grândola: Fundo Irmandade de Nossa Senhora do Rosário da Igreja Matriz de Grândola (PT/PGDL02/INSRGDL);

Relação genérica: Portugal, Arquivo Paroquial Grândola: Fundo Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos da Igreja Matriz de Grândola (PT/PGDL02/INSRPGDL);

Relação genérica: Portugal, Arquivo Paroquial de Grândola: Fundo Junta de Paróquia de Grândola (PT/PGDL02/JPGDL).

Relação genérica: Portugal, Arquivo Municipal de Grândola: Fundo Câmara Municipal de Grândola (PT/AMGDL/CMGDL);

Relação genérica: Portugal, Arquivo Municipal de Grândola: Fundo Administração do Concelho de Grândola (PT/AMGDL/ACGDL).