Inclui um livro-caixa, um livro dos mutuários em dinheiro, um livro dos mutuários em géneros, um livro da existência, entrada e saída de géneros, um livro da conta de gerência, uma pasta com os relatórios do estado do Celeiro, um livro de despesas ordinárias e extraordinárias e um maço e cinco pastas com o rol dos devedores.
O regulamento de 20 de Julho de 1854 determinou os livros que deveriam existir para a contabilidade do celeiro. Estes possuiriam termos de abertura e encerramento e eram rubricados pelo administrador do concelho.
Desta documentação faziam parte:
- o livro-caixa,
- o livro dos mutuários em dinheiro;
- o livro dos devedores morosos, relativos aos empréstimos em capital;
- o livro da existência, entrada e saída dos géneros;
- o livro dos mutuários em géneros;
- o livro dos devedores morosos, referentes aos empréstimos em cereal;
- o livro das despesas ordinárias e extraordinárias.
O tesoureiro encontrava-se incumbido da organização da contabilidade; de receber os capitais e os juros, mediante apresentação de guia ou ordem passada pelo escrivão e assinada pelo presidente; do pagamento das despesas e da entrega dos capitais mutuados, devendo prestar contas ao administrador do concelho no término de cada ano civil. Das suas obrigações ainda faziam parte prestar uma fiança, superior à terça parte da receita do celeiro, perante a junta, e apresentar contas à mesma até ao dia 31 de Dezembro e. Estabeleceu-se, ainda, que o processo de fiança do tesoureiro se encontrava regulado pelas disposições do Código Administrativo, respeitantes à fiança dos tesoureiros municipais.